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Critério de adjudicação: como a entidade escolhe quem ganha
Resposta curta
Nos concursos públicos em Portugal a adjudicação é feita sempre pelo critério da proposta mais vantajosa, em duas modalidades: monofator, normalmente o preço mais baixo, ou multifator, em que o preço se soma a outros fatores com pesos definidos (artigo 74.º do CCP).
Na modalidade multifator o programa do concurso tem de trazer um modelo de avaliação com a fórmula de cada fator (artigo 139.º), e é esse modelo que decide quem ganha.
Por José BrandãoPublicado a
Que critério de adjudicação permite o CCP?
Só um: a proposta mais vantajosa, "determinado de modo a assegurar a melhor relação entre os custos suportados e os benefícios proporcionados pela execução do contrato", como diz o artigo 74.º, n.º 1, do CCP na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026. O que varia é a modalidade:
- Multifator: o critério é densificado por um conjunto de fatores, e eventuais subfatores, correspondentes a vários aspetos da execução do contrato (alínea a)). Exemplo: preço 60 %, prazo 20 %, qualidade técnica 20 %.
- Monofator: o critério assenta num único aspeto da execução do contrato, "designadamente o preço" (alínea b)). É o concurso do preço mais baixo, o mais comum nas obras e nos fornecimentos simples.
Quando a modalidade é multifator, a entidade tem de elaborar um modelo de avaliação das propostas (artigo 74.º, n.º 2, e artigo 139.º). Quando é monofator e o aspeto em concurso não é quantitativo (por exemplo, um critério só de qualidade), tem de haver uma grelha com um conjunto ordenado de atributos (n.º 3).
O programa do procedimento tem ainda de definir o critério de desempate (n.º 4). É proibido desempatar pela hora de entrega da proposta; no multifator usam-se de preferência os próprios fatores por ordem de peso e, em último caso, o sorteio (n.º 5).
Que fatores pode a entidade usar?
O artigo 75.º exige que os fatores e subfatores estejam ligados ao objeto do contrato e dá uma lista exemplificativa: qualidade (valor técnico, características funcionais, acessibilidade, características ambientais e inovadoras), organização e experiência da equipa que vai executar o contrato quando isso pesa no resultado (por exemplo, consultoria e projetos de obras), assistência pós-venda e condições de entrega, sustentabilidade ambiental ou social, circularidade, inovação, e promoção do cumprimento do Código do Trabalho e das convenções coletivas.
Há um limite importante: os fatores não podem dizer respeito a situações, qualidades ou características dos concorrentes (n.º 3), salvo a exceção da equipa. Ou seja, "anos de existência da empresa" ou "volume de negócios" não podem ser fatores de adjudicação; são, quando muito, requisitos de qualificação noutro tipo de procedimento.
Como se calcula a pontuação de uma proposta?
O artigo 139.º do CCP fixa a mecânica. A pontuação global de cada proposta é a soma das pontuações parciais de cada fator ou subfator elementar, multiplicadas pelos respetivos coeficientes de ponderação (n.º 2). Para cada fator tem de existir uma escala de pontuação, definida por uma expressão matemática ou por um conjunto ordenado de atributos (n.º 3). E o modelo não pode usar dados que dependam das outras propostas (n.º 4): a tua pontuação no preço não pode depender do preço do vizinho, só do teu.
Na prática, o fator preço costuma ter uma fórmula linear entre dois pontos: o preço máximo vale 0 e um preço de referência (por exemplo, 60 % do máximo) vale 100, ou uma fórmula que divide o desconto pelo desconto máximo admitido. Os fatores de qualidade são pontuados por uma grelha de atributos (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) com valores fixos.
A conclusão é simples: antes de fixar o preço, faz as contas com a fórmula dos documentos. Baixar 8 000 € pode valer 14 pontos num concurso e 3 noutro. No Adjudica, cada concurso mostra os fatores e os pesos lidos dos documentos, e quanto abaixo do preço máximo ficaram os contratos anteriores dessa entidade. Vê os concursos abertos.
O que mudou com a revisão de 2026?
O Decreto-Lei n.º 177/2026 alterou a definição do critério (artigo 74.º, n.º 1), que passou a falar em "proposta mais vantajosa" com referência expressa à relação entre custos e benefícios, e criou uma causa nova de não adjudicação: se nenhuma proposta atingir a pontuação global mínima fixada no programa, a entidade pode não adjudicar (artigo 79.º, n.º 1, alínea h)). As entidades passam a poder exigir um mínimo de qualidade, e um preço muito baixo com qualidade fraca pode não chegar.
Também deixou de ser obrigatório fixar o valor máximo que a entidade está disposta a pagar (artigo 47.º): quando não existe, a entidade pode não adjudicar se considerar todos os preços inaceitáveis face ao mercado (artigo 79.º, n.º 1, alínea e)). E nos concursos abaixo dos limiares europeus, o novo concurso público flexível (artigos 161.º-A e seguintes) permite avaliação faseada e requisitos mínimos de capacidade verificados com a proposta.
Como usar o critério a teu favor
- Lê o modelo de avaliação antes de pensar no preço. Calcula quantos pontos vale cada 1 000 € de desconto e quantos vale subir um nível na qualidade.
- Se o critério é só o preço, o histórico da entidade diz-te o intervalo em que os contratos costumam fechar. Não há mérito em ganhar 30 % abaixo do que seria preciso.
- Se há fatores de qualidade, escreve a memória técnica para a grelha: cada atributo pedido deve ter um parágrafo com esse nome. O júri pontua o que encontra.
- Verifica a fórmula do preço contra o limiar do preço anormalmente baixo: o desconto que maximiza pontos pode ser o que obriga a justificar.
- Pede esclarecimentos no primeiro terço do prazo se a fórmula for ambígua (artigo 50.º). Depois de entregue a proposta é tarde.
Termos deste guia no glossário. Para saber o que entregar com a proposta e depois dela, lê o guia sobre documentos de habilitação. Os planos do Adjudica começam no Básico, sem custo.
Perguntas frequentes
O preço mais baixo ganha sempre?
Só na modalidade monofator com o preço como único fator (artigo 74.º, n.º 1, alínea b), do CCP). Na modalidade multifator o preço é um dos fatores e o vencedor é quem soma mais pontos no modelo de avaliação do artigo 139.º.
A entidade pode mudar os pesos depois de abrir as propostas?
Não. O modelo de avaliação faz parte do programa do procedimento e tem de explicitar os fatores, os subfatores e as escalas antes da entrega das propostas (artigo 139.º, n.º 1 e n.º 3). Alterar as regras depois viola os princípios da transparência e da igualdade.
A experiência da empresa pode ser um fator de adjudicação?
Em regra não: o artigo 75.º, n.º 3, proíbe fatores relativos a situações ou características dos concorrentes. A exceção é a organização, as qualificações e a experiência da equipa que vai executar o contrato, quando isso tem impacto significativo na execução, como em consultoria e projetos.
O que é a pontuação global mínima?
Um mínimo de pontos que o programa do procedimento pode fixar. Desde a revisão de 2026, se nenhuma proposta o atingir, a entidade pode decidir não adjudicar (artigo 79.º, n.º 1, alínea h), do CCP).
Como se desempata?
Pelo critério de desempate que o programa define (artigo 74.º, n.º 4). No multifator usam-se de preferência os fatores por ordem decrescente de peso; se ainda assim houver empate, ou no monofator, pode haver sorteio. Desempatar pela hora de entrega é proibido.