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Preço anormalmente baixo: quando a tua proposta levanta suspeitas e como a justificas
Resposta curta
Uma proposta tem preço anormalmente baixo quando a entidade considera, com fundamento, que o valor não chega para cumprir as obrigações legais e os custos do contrato (artigo 71.º do CCP).
Não há percentagem fixa na lei: ou os documentos do concurso definem o limiar, ou a entidade decide caso a caso. Antes de excluir, o júri tem sempre de te pedir esclarecimentos por escrito; só és excluído se não responderes ou se as justificações não forem aceites (artigo 70.º, n.º 3, alínea e)).
Por José BrandãoPublicado a
O que diz o CCP sobre o preço anormalmente baixo?
O artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos trata o tema em dois passos. Primeiro, a entidade pode definir no convite ou no programa do procedimento as situações em que um preço é considerado anormalmente baixo, indicando os critérios que usou, por exemplo os preços médios de consultas preliminares ao mercado (n.º 1). Segundo, mesmo sem essa definição, o preço pode ser considerado anormalmente baixo por decisão fundamentada do órgão que decide contratar, nomeadamente por não chegar para cumprir obrigações ambientais, sociais e laborais ou para cobrir os custos do contrato (n.º 2).
A versão atual do artigo vem da Lei n.º 30/2021 e a revisão de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026) manteve o essencial: não existe uma percentagem automática na lei. Hoje, se o programa do concurso não disser nada, a suspeita tem de ser fundamentada caso a caso.
Nota o vocabulário: o CCP fala em "preço ou custo" porque a avaliação pode olhar ao preço global da proposta ou, quando o critério de adjudicação usa custos do ciclo de vida, a esse custo. Os tribunais administrativos têm entendido que a análise incide sobre o preço global, e não sobre cada preço unitário.
Como funciona o pedido de esclarecimentos?
Quando a proposta cai numa das situações do artigo 71.º, o júri solicita previamente ao concorrente que preste esclarecimentos, por escrito e em prazo adequado, sobre os elementos relevantes da proposta (n.º 3). Este pedido não é opcional: excluir sem ouvir o concorrente é uma ilegalidade que tem levado tribunais a anular adjudicações.
O n.º 4 lista o que o júri pode aceitar como justificação. É a tua lista de trabalho para a resposta:
- A economia do processo de construção, de fabrico ou de prestação do serviço (por exemplo, equipamento próprio já amortizado).
- Soluções técnicas adotadas ou condições excecionalmente favoráveis de que a empresa comprovadamente dispõe (stock existente, equipa já no local, acordos com fornecedores).
- A originalidade da obra, dos bens ou dos serviços propostos.
- As condições de trabalho específicas de que a empresa beneficia, desde que cumpram a lei.
- Um auxílio de Estado legalmente concedido.
- A decomposição do preço com documentos: folhas de pagamento, declarações de fornecedores, preços unitários, que atestem a racionalidade económica da proposta.
- O cumprimento das obrigações ambientais, sociais e laborais referidas no artigo 1.º-B do CCP.
A resposta boa é uma conta: mostra que o preço cobre mão de obra ao valor da convenção coletiva, materiais com cotações reais, encargos e uma margem, ainda que pequena. A resposta má é um parágrafo a dizer que a empresa é eficiente. O júri tem de analisar os esclarecimentos (a jurisprudência exige uma análise real) e a decisão final, seja de aceitar ou excluir, tem de ser fundamentada.
O que acontece se a justificação não for aceite?
A proposta é excluída ao abrigo do artigo 70.º, n.º 3, alínea e), do CCP: "um preço ou custo anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados". A exclusão tem de ser comunicada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (n.º 4 do mesmo artigo), e se o preço baixo resultar de um auxílio estatal não comprovado, também à Autoridade da Concorrência.
Tens direito a pronunciar-te no relatório preliminar, em audiência prévia, e depois a impugnar a decisão. Mas o momento decisivo é o pedido de esclarecimentos: é aí que se ganha ou se perde.
Se a justificação for aceite e ganhares, há uma consequência prática: quando o preço foi considerado anormalmente baixo por aplicação de um limiar definido nos documentos (artigo 71.º, n.º 1), a caução pode subir do máximo de 5 % para o máximo de 10 % do preço contratual (artigo 89.º, n.º 2). Lê o guia sobre a caução.
Exemplo numérico: a proposta a 58 % do preço máximo
Repara que o problema não era o desconto de 42 %: era provar que a 58 % ainda pagas salários legais. Nos dados do base.gov vês quanto abaixo do preço máximo costumam ficar os contratos adjudicados em cada tipo de trabalho e em cada entidade; o Adjudica mostra essa baixa concurso a concurso, para saberes se a tua proposta está dentro do que a entidade costuma aceitar. Vê os concursos abertos e os planos.
Como evitar a suspeita antes de a proposta sair
- Lê o programa do procedimento à procura de um limiar de preço anormalmente baixo. Se existir, é esse o número que importa, e podes contestá-lo nos esclarecimentos do artigo 50.º se achar que ignora os custos mínimos.
- Prepara a decomposição do preço antes de o submeter, não depois de o júri perguntar. Se a conta não fechar para ti, também não vai fechar para o júri.
- Guarda as cotações de fornecedores e as tabelas salariais usadas. São os documentos que o artigo 71.º, n.º 4, alínea f), refere.
- Compara com o histórico: se os contratos anteriores da mesma entidade ficaram em média 15 % abaixo do preço máximo e tu vais 40 % abaixo, espera o pedido de esclarecimentos e tem a resposta pronta.
Para os termos usados neste guia (preço contratual, relatório preliminar, audiência prévia), consulta o glossário. Para perceber como se pontua o preço num concurso, lê o guia sobre o critério de adjudicação.
Perguntas frequentes
Há uma percentagem a partir da qual o preço é anormalmente baixo?
Não na lei. O artigo 71.º do CCP deixa a entidade definir o limiar nas peças do procedimento ou decidir caso a caso, com fundamentação. Muitos programas de concurso fixam um limiar próprio, por isso lê sempre o programa.
Podem excluir a minha proposta sem me pedir esclarecimentos?
Não. O artigo 71.º, n.º 3, obriga o júri a pedir esclarecimentos por escrito antes de qualquer exclusão por preço anormalmente baixo. A exclusão só é válida se não responderes ou se as justificações não forem aceites, com fundamentação (artigo 70.º, n.º 3, alínea e)).
Que documentos devo juntar à justificação?
A decomposição do preço com os preços unitários, as folhas de pagamento ou tabelas salariais, as declarações ou cotações de fornecedores e a prova de condições favoráveis que tenhas (equipamento próprio, stock). É a lista do artigo 71.º, n.º 4.
Ganhar com um preço considerado baixo tem consequências?
Pode ter. Quando o preço foi considerado anormalmente baixo por um limiar fixado nos documentos, a caução pode ir até 10 % do preço contratual em vez dos 5 % normais (artigo 89.º, n.º 2, do CCP). O contrato é executado nas condições propostas, por isso a conta tem de ser real.