Glossário
Os termos dos concursos públicos, em poucas linhas
40 termos que aparecem nos anúncios e nos documentos dos concursos, com o artigo do Código dos Contratos Públicos quando existe, na redação em vigor desde 1 de outubro de 2026. Para aprofundar, cada termo liga ao guia respetivo.
- Adjudicação
- A adjudicação é o ato pelo qual a entidade pública aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma entre as propostas recebidas num procedimento de contratação (artigo 73.º do CCP). É a decisão que diz quem ganhou. Depois dela, o vencedor entrega os documentos de habilitação e presta caução, e só então se assina o contrato. Pode caducar se o adjudicatário falhar esses passos.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Adjudicatário
- O adjudicatário é a empresa, ou o agrupamento de empresas, a quem a entidade adjudicante decidiu adjudicar o contrato. É quem ganhou o concurso. A partir da notificação da adjudicação passa a ter prazos próprios: entregar os documentos de habilitação, prestar a caução e aceitar a minuta do contrato. No base.gov aparece como a parte que recebe o preço contratual.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Ajuste direto
- O ajuste direto é o procedimento em que a entidade pública convida uma só empresa a apresentar proposta, sem anúncio nem concorrência. Desde 1 de outubro de 2026 pode usar-se até menos de 75 000 € em bens e serviços e menos de 150 000 € em empreitadas (artigos 19.º e 20.º do CCP). O contrato é publicado no base.gov depois de assinado.
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- Ajuste direto simplificado
- O ajuste direto simplificado é a compra pública mais simples: a entidade adjudica diretamente sobre uma fatura, sem plataforma eletrónica nem contrato escrito, quando o preço não ultrapassa 5 000 € em bens e serviços ou 10 000 € em empreitadas (artigo 128.º do CCP). Os contratos têm duração máxima de três anos e o preço não é revisível (artigo 129.º).
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- Anúncio de procedimento
- O anúncio de procedimento é a publicação oficial que abre um concurso público: sai no Diário da República e no portal BASE e, acima dos limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia. Indica a entidade, o objeto, o código CPV, o preço máximo, o prazo e a hora de entrega das propostas e a plataforma onde estão os documentos. É a partir dele que se contam os prazos.
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
- Audiência prévia
- A audiência prévia é o direito de os concorrentes se pronunciarem por escrito sobre o relatório preliminar antes de o júri elaborar o relatório final, e, mais tarde, de o adjudicatário ser ouvido antes de a entidade declarar a caducidade da adjudicação (artigo 86.º, n.º 3, do CCP). O prazo é fixado pelo júri, normalmente cinco dias, e no concurso flexível pode ser reduzido a três.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Caderno de encargos
- O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar (artigo 42.º do CCP): objeto, prazos de execução, preço e pagamentos, penalidades, garantias e especificações técnicas. Em obras inclui o projeto de execução. Pode fixar parâmetros base que as propostas têm de respeitar, sob pena de exclusão. É o documento que o vencedor vai cumprir.
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- Caução
- A caução é a garantia que o adjudicatário presta, em 10 dias após a notificação da adjudicação, para assegurar a celebração do contrato e o seu cumprimento (artigos 88.º a 90.º do CCP). Vale no máximo 5 % do preço contratual, ou até 10 % se o preço foi considerado anormalmente baixo, e presta-se por depósito, garantia bancária ou seguro-caução. É libertada no fim, por fases quando há garantia longa.
- Guia: Caução em concursos públicos: quanto é e quando se paga
- CCP (Código dos Contratos Públicos)
- O Código dos Contratos Públicos (CCP) é a lei portuguesa que regula a formação e a execução dos contratos públicos. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 e revisto várias vezes; a revisão mais recente é a do Decreto-Lei n.º 177/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, que subiu os limites do ajuste direto e da consulta prévia e simplificou a habilitação.
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- Concurso limitado por prévia qualificação
- O concurso limitado por prévia qualificação é um concurso em duas fases: primeiro as empresas apresentam candidaturas e a entidade qualifica as que cumprem requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira; depois só as qualificadas são convidadas a apresentar proposta. Usa-se em contratos complexos ou de grande valor, e é anunciado como um concurso público.
- Concurso público
- O concurso público é o procedimento aberto a qualquer empresa interessada: a entidade publica um anúncio, disponibiliza os documentos na plataforma eletrónica e avalia todas as propostas recebidas segundo o critério de adjudicação. Tem prazos mínimos de 6 dias (bens e serviços) ou 14 dias (obras) e 30 dias quando o anúncio vai ao Jornal Oficial da UE (artigos 135.º e 136.º do CCP).
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
- Consulta prévia
- A consulta prévia é o procedimento em que a entidade pública convida pelo menos três empresas a apresentar proposta e escolhe a melhor, sem anúncio público. Desde 1 de outubro de 2026 pode usar-se até menos de 130 000 € em bens e serviços e menos de 1 000 000 € em empreitadas (artigos 19.º e 20.º do CCP). A consulta prévia especial exige cinco convidados e vai até 2 000 000 €.
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- CPV (código)
- O CPV, Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, é a classificação europeia de 8 dígitos mais um de controlo que identifica o que um concurso compra, por exemplo 45000000-7 para construção. Todos os anúncios em Portugal e na União Europeia o usam, na versão do Regulamento (CE) n.º 213/2008. É o primeiro filtro de qualquer pesquisa ou alerta de concursos.
- Guia: Código CPV: o que é e como encontrar o teu
- Critério de adjudicação
- O critério de adjudicação é a regra com que a entidade escolhe a proposta vencedora. O CCP admite um só critério, a proposta mais vantajosa, em duas modalidades: monofator, normalmente o preço mais baixo, e multifator, em que o preço se soma a outros fatores com pesos definidos num modelo de avaliação (artigos 74.º e 139.º). O programa do procedimento tem de o indicar antes da entrega das propostas.
- Guia: Critério de adjudicação: preço, multifator e como se pontua
- DEUCP
- O DEUCP, Documento Europeu Único de Contratação Pública, é a declaração normalizada da União Europeia em que o concorrente atesta que não está em situação de impedimento e que cumpre os requisitos do procedimento. É obrigatório nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da UE (artigo 57.º, n.º 6, do CCP) e substitui a apresentação imediata dos documentos de habilitação, que só o vencedor entrega.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Documentos de habilitação
- Os documentos de habilitação são as provas que só o adjudicatário entrega, depois da adjudicação, de que pode contratar com o Estado: certidões de situação regularizada com a Segurança Social e as Finanças, registo criminal e, em obras, o alvará do IMPIC (artigos 55.º e 81.º do CCP). Desde 2026 a entidade deve obter por interoperabilidade os que conseguir e pedir só os restantes.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Empreitada de obras públicas
- A empreitada de obras públicas é o contrato pelo qual uma empresa se obriga a executar uma obra para uma entidade pública mediante um preço: construção, reconstrução, reparação ou demolição de edifícios e infraestruturas. Tem regras próprias no CCP (artigos 343.º e seguintes), limites mais altos para ajuste direto e consulta prévia e exige alvará ou certificado de empreiteiro do IMPIC.
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- Entidade adjudicante
- A entidade adjudicante é a entidade pública, ou equiparada, que lança o procedimento e compra: câmaras municipais, hospitais, escolas, institutos, empresas públicas e outras entidades listadas nos artigos 2.º e 7.º do CCP. É quem define os documentos, avalia as propostas, adjudica e paga. No Adjudica cada entidade tem uma ficha pública com os contratos e concursos que publicou.
- Erros e omissões
- Erros e omissões são as falhas das peças do procedimento que os interessados detetam e têm de comunicar numa lista, no primeiro terço do prazo de entrega: dados desconformes com a realidade, quantidades em falta, condições técnicas inexequíveis ou erros do projeto (artigo 50.º, n.º 2, do CCP). Os que a entidade não aceitar expressamente consideram-se rejeitados; em obras, não os apontar tem custos na execução.
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- Esclarecimentos
- Os esclarecimentos são as perguntas que os interessados podem fazer sobre as peças do procedimento no primeiro terço do prazo de entrega das propostas, e as respostas que a entidade tem de dar até ao fim do segundo terço (artigo 50.º do CCP). As respostas fazem parte dos documentos e prevalecem sobre eles. Uma resposta tardia obriga a prorrogar o prazo (artigo 64.º).
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- IMPIC
- O IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, é o organismo público que regula a contratação pública em Portugal e gere o portal BASE, onde todos os contratos públicos são publicados. Emite também os alvarás e certificados de empreiteiro de obras públicas, exigidos como habilitação nas empreitadas. Os dados do Adjudica vêm do portal BASE, em dados abertos.
- Impugnação
- A impugnação é o meio de contestar uma decisão do procedimento, como a exclusão de uma proposta ou a adjudicação a outro concorrente. Pode ser administrativa, dirigida à própria entidade, ou judicial, no tribunal administrativo, através do contencioso pré-contratual, com prazos curtos contados da notificação. Nos concursos flexíveis criados em 2026 os prazos de impugnação administrativa podem ser reduzidos a três dias.
- Lote
- Um lote é uma parte autónoma de um concurso que pode ser adjudicada separadamente, por exemplo por zona geográfica ou por tipo de produto. A divisão em lotes facilita o acesso das PMEs, e o CCP obriga a entidade a fundamentar a decisão de não dividir acima de certos valores (artigo 46.º-A). Pode haver uma adjudicação por lote, em momentos diferentes (artigo 73.º, n.º 2).
- Peças do procedimento
- As peças do procedimento são os documentos que definem um concurso (artigo 40.º do CCP): no concurso público, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos; no ajuste direto e na consulta prévia, o convite e o caderno de encargos. Estão disponíveis na plataforma eletrónica da entidade. Os esclarecimentos e retificações publicados durante o prazo passam a fazer parte delas.
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- Plataforma eletrónica
- A plataforma eletrónica é o sítio onde a entidade publica os documentos e onde os concorrentes submetem as propostas, com assinatura eletrónica qualificada (artigo 62.º do CCP). Em Portugal operam várias plataformas certificadas, como a acinGov, a Vortal, a anoGov e a SaphetyGov, e cada entidade escolhe a sua. O anúncio no base.gov indica qual, e o registo é feito pela empresa em cada uma.
- Prazo de apresentação das propostas
- O prazo de apresentação das propostas é o tempo, fixado no anúncio ou no convite, para submeter a proposta na plataforma. Tem mínimos legais no concurso público: 6 dias em bens e serviços, 14 em obras e 30 com anúncio no Jornal Oficial da UE (artigos 135.º e 136.º do CCP). Conta-se de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados, e termina à hora fixada.
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
- Preço anormalmente baixo
- Um preço é anormalmente baixo quando a entidade considera, com fundamento, que não chega para cumprir as obrigações legais e os custos do contrato (artigo 71.º do CCP). A lei não fixa percentagem: os documentos podem definir um limiar ou a entidade decide caso a caso. Antes de excluir, o júri tem de pedir esclarecimentos por escrito; a proposta só é excluída se a justificação não for aceite.
- Guia: Preço anormalmente baixo: o que é e como justificar
- Preço contratual
- O preço contratual é o preço a pagar pela entidade pública pela execução de todas as prestações do contrato, tal como resulta da proposta adjudicada, sem IVA (artigo 97.º do CCP). É o valor publicado no base.gov para cada contrato e a base de cálculo da caução. Não confundir com o preço máximo, que é o teto que a entidade fixou antes do concurso.
- Guia: Caução em concursos públicos: quanto é e quando se paga
- Preço máximo
- O preço máximo é o valor máximo que a entidade está disposta a pagar pelo contrato, fixado no caderno de encargos ou no programa do procedimento (artigo 47.º do CCP). Nos documentos aparece com outro nome técnico. Uma proposta acima dele é excluída. Desde 2026 a fixação é facultativa; sem preço máximo, a entidade pode não adjudicar se todos os preços forem inaceitáveis face ao mercado.
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- Programa do procedimento
- O programa do procedimento é o regulamento do concurso (artigo 41.º do CCP): define os documentos da proposta, o critério de adjudicação e o modelo de avaliação, os prazos, a caução, as habilitações exigidas e o modo de entrega na plataforma. Não se confunde com o caderno de encargos, que contém as cláusulas do contrato. No ajuste direto e na consulta prévia o seu papel é feito pelo convite.
- Guia: Como ler um caderno de encargos
- Proposta
- A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade a vontade de contratar e o modo como se dispõe a fazê-lo (artigo 56.º do CCP). É constituída pelos documentos do artigo 57.º: o preço e os outros atributos em concurso, os termos e condições exigidos e, em obras, a lista de preços unitários, o plano de trabalhos e o cronograma financeiro. Desde 2026 vale, por si, como declaração de que o concorrente não está impedido.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- Prorrogação do prazo
- A prorrogação do prazo é o alargamento do tempo para entregar propostas. É obrigatória quando a entidade responde tarde aos esclarecimentos ou altera aspetos fundamentais dos documentos (artigo 64.º, n.ºs 1 e 3, do CCP), e facultativa a pedido fundamentado de qualquer interessado (n.º 4). Aproveita a todos os concorrentes e é publicada por aviso.
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
- Relatório final
- O relatório final é o documento em que o júri, depois de ponderar as observações dos concorrentes à audiência prévia, confirma ou altera a ordenação das propostas e a propõe ao órgão competente para a decisão de contratar (artigo 148.º do CCP). Com base nele é tomada a decisão de adjudicação, notificada a todos os concorrentes.
- Relatório preliminar
- O relatório preliminar é o documento em que o júri do concurso propõe a ordenação das propostas e a exclusão das que não cumprem as regras, com fundamentação (artigo 146.º do CCP). É enviado a todos os concorrentes, que têm um prazo de audiência prévia para se pronunciar por escrito antes do relatório final. É aqui que se contestam a pontuação e as exclusões.
- Revisão de preços
- A revisão de preços é a atualização do preço contratual durante a execução, segundo uma fórmula fixada no caderno de encargos, para refletir a variação dos custos de mão de obra, materiais e equipamentos. É típica das empreitadas de longa duração e protege o empreiteiro da inflação. Nos contratos por ajuste direto simplificado o preço não é revisível (artigo 129.º do CCP).
- Subcontratação
- A subcontratação é a execução de parte do contrato por uma terceira empresa, o subcontratado, sob responsabilidade do adjudicatário. O CCP regula-a nos artigos 316.º e seguintes, e em obras os subempreiteiros podem ser indicados na proposta para cobrir categorias do alvará que o concorrente não tem, com declaração de compromisso. O caderno de encargos pode limitá-la.
- Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
- TED e JOUE
- O JOUE, Jornal Oficial da União Europeia, é onde os anúncios de concursos acima dos limiares europeus têm de ser publicados, e o TED (Tenders Electronic Daily) é a versão eletrónica desse suplemento, pesquisável por código CPV e país. Em 2026 e 2027 os limiares são 5 404 000 € em obras e 216 000 € em bens e serviços para a maioria das entidades (artigo 474.º do CCP).
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
- Tribunal de Contas (visto)
- O visto do Tribunal de Contas é a fiscalização prévia a que estão sujeitos os contratos públicos acima de um valor fixado anualmente na lei do Orçamento do Estado. O contrato só produz efeitos financeiros depois do visto, o que pode atrasar o início dos pagamentos em semanas. Nesses contratos o adjudicatário pode ter de apresentar um plano de prevenção da corrupção (artigo 81.º, n.º 9, do CCP).
- Valor estimado do contrato
- O valor estimado do contrato é o preço que a entidade prevê pagar por todas as prestações, incluindo prorrogações e vantagens para o adjudicatário, calculado com critérios económicos objetivos (artigo 17.º do CCP, desde 2026). É este valor, e não o preço máximo, que determina se a entidade pode usar o ajuste direto, a consulta prévia ou tem de abrir concurso, e se o anúncio vai ao Jornal Oficial da UE.
- Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
- Visita ao local
- A visita ao local é a inspeção do sítio da obra ou do serviço que os documentos podem prever ou exigir antes da entrega das propostas. O CCP manda ter em conta o tempo necessário para a visita ao fixar o prazo (artigo 63.º, n.º 2). Quando é obrigatória, a falta de comparência pode levar à exclusão da proposta, por isso convém marcá-la logo no primeiro terço do prazo.
- Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Vê isto aplicado aos concursos abertos para a tua empresa
O Adjudica lê o base.gov todos os dias e mostra-te os concursos para o que fazes, o preço máximo de cada um e quanto abaixo costumam ficar os contratos ganhos. O Básico não tem custo.