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Glossário

Os termos dos concursos públicos, em poucas linhas

40 termos que aparecem nos anúncios e nos documentos dos concursos, com o artigo do Código dos Contratos Públicos quando existe, na redação em vigor desde 1 de outubro de 2026. Para aprofundar, cada termo liga ao guia respetivo.

Adjudicação
A adjudicação é o ato pelo qual a entidade pública aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma entre as propostas recebidas num procedimento de contratação (artigo 73.º do CCP). É a decisão que diz quem ganhou. Depois dela, o vencedor entrega os documentos de habilitação e presta caução, e só então se assina o contrato. Pode caducar se o adjudicatário falhar esses passos.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Adjudicatário
O adjudicatário é a empresa, ou o agrupamento de empresas, a quem a entidade adjudicante decidiu adjudicar o contrato. É quem ganhou o concurso. A partir da notificação da adjudicação passa a ter prazos próprios: entregar os documentos de habilitação, prestar a caução e aceitar a minuta do contrato. No base.gov aparece como a parte que recebe o preço contratual.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Ajuste direto
O ajuste direto é o procedimento em que a entidade pública convida uma só empresa a apresentar proposta, sem anúncio nem concorrência. Desde 1 de outubro de 2026 pode usar-se até menos de 75 000 € em bens e serviços e menos de 150 000 € em empreitadas (artigos 19.º e 20.º do CCP). O contrato é publicado no base.gov depois de assinado.
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
Ajuste direto simplificado
O ajuste direto simplificado é a compra pública mais simples: a entidade adjudica diretamente sobre uma fatura, sem plataforma eletrónica nem contrato escrito, quando o preço não ultrapassa 5 000 € em bens e serviços ou 10 000 € em empreitadas (artigo 128.º do CCP). Os contratos têm duração máxima de três anos e o preço não é revisível (artigo 129.º).
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
Anúncio de procedimento
O anúncio de procedimento é a publicação oficial que abre um concurso público: sai no Diário da República e no portal BASE e, acima dos limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia. Indica a entidade, o objeto, o código CPV, o preço máximo, o prazo e a hora de entrega das propostas e a plataforma onde estão os documentos. É a partir dele que se contam os prazos.
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Audiência prévia
A audiência prévia é o direito de os concorrentes se pronunciarem por escrito sobre o relatório preliminar antes de o júri elaborar o relatório final, e, mais tarde, de o adjudicatário ser ouvido antes de a entidade declarar a caducidade da adjudicação (artigo 86.º, n.º 3, do CCP). O prazo é fixado pelo júri, normalmente cinco dias, e no concurso flexível pode ser reduzido a três.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Caderno de encargos
O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar (artigo 42.º do CCP): objeto, prazos de execução, preço e pagamentos, penalidades, garantias e especificações técnicas. Em obras inclui o projeto de execução. Pode fixar parâmetros base que as propostas têm de respeitar, sob pena de exclusão. É o documento que o vencedor vai cumprir.
Guia: Como ler um caderno de encargos
Caução
A caução é a garantia que o adjudicatário presta, em 10 dias após a notificação da adjudicação, para assegurar a celebração do contrato e o seu cumprimento (artigos 88.º a 90.º do CCP). Vale no máximo 5 % do preço contratual, ou até 10 % se o preço foi considerado anormalmente baixo, e presta-se por depósito, garantia bancária ou seguro-caução. É libertada no fim, por fases quando há garantia longa.
Guia: Caução em concursos públicos: quanto é e quando se paga
CCP (Código dos Contratos Públicos)
O Código dos Contratos Públicos (CCP) é a lei portuguesa que regula a formação e a execução dos contratos públicos. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 e revisto várias vezes; a revisão mais recente é a do Decreto-Lei n.º 177/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, que subiu os limites do ajuste direto e da consulta prévia e simplificou a habilitação.
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
Concurso limitado por prévia qualificação
O concurso limitado por prévia qualificação é um concurso em duas fases: primeiro as empresas apresentam candidaturas e a entidade qualifica as que cumprem requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira; depois só as qualificadas são convidadas a apresentar proposta. Usa-se em contratos complexos ou de grande valor, e é anunciado como um concurso público.
Concurso público
O concurso público é o procedimento aberto a qualquer empresa interessada: a entidade publica um anúncio, disponibiliza os documentos na plataforma eletrónica e avalia todas as propostas recebidas segundo o critério de adjudicação. Tem prazos mínimos de 6 dias (bens e serviços) ou 14 dias (obras) e 30 dias quando o anúncio vai ao Jornal Oficial da UE (artigos 135.º e 136.º do CCP).
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Consulta prévia
A consulta prévia é o procedimento em que a entidade pública convida pelo menos três empresas a apresentar proposta e escolhe a melhor, sem anúncio público. Desde 1 de outubro de 2026 pode usar-se até menos de 130 000 € em bens e serviços e menos de 1 000 000 € em empreitadas (artigos 19.º e 20.º do CCP). A consulta prévia especial exige cinco convidados e vai até 2 000 000 €.
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
CPV (código)
O CPV, Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, é a classificação europeia de 8 dígitos mais um de controlo que identifica o que um concurso compra, por exemplo 45000000-7 para construção. Todos os anúncios em Portugal e na União Europeia o usam, na versão do Regulamento (CE) n.º 213/2008. É o primeiro filtro de qualquer pesquisa ou alerta de concursos.
Guia: Código CPV: o que é e como encontrar o teu
Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é a regra com que a entidade escolhe a proposta vencedora. O CCP admite um só critério, a proposta mais vantajosa, em duas modalidades: monofator, normalmente o preço mais baixo, e multifator, em que o preço se soma a outros fatores com pesos definidos num modelo de avaliação (artigos 74.º e 139.º). O programa do procedimento tem de o indicar antes da entrega das propostas.
Guia: Critério de adjudicação: preço, multifator e como se pontua
DEUCP
O DEUCP, Documento Europeu Único de Contratação Pública, é a declaração normalizada da União Europeia em que o concorrente atesta que não está em situação de impedimento e que cumpre os requisitos do procedimento. É obrigatório nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da UE (artigo 57.º, n.º 6, do CCP) e substitui a apresentação imediata dos documentos de habilitação, que só o vencedor entrega.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Documentos de habilitação
Os documentos de habilitação são as provas que só o adjudicatário entrega, depois da adjudicação, de que pode contratar com o Estado: certidões de situação regularizada com a Segurança Social e as Finanças, registo criminal e, em obras, o alvará do IMPIC (artigos 55.º e 81.º do CCP). Desde 2026 a entidade deve obter por interoperabilidade os que conseguir e pedir só os restantes.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Empreitada de obras públicas
A empreitada de obras públicas é o contrato pelo qual uma empresa se obriga a executar uma obra para uma entidade pública mediante um preço: construção, reconstrução, reparação ou demolição de edifícios e infraestruturas. Tem regras próprias no CCP (artigos 343.º e seguintes), limites mais altos para ajuste direto e consulta prévia e exige alvará ou certificado de empreiteiro do IMPIC.
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a entidade pública, ou equiparada, que lança o procedimento e compra: câmaras municipais, hospitais, escolas, institutos, empresas públicas e outras entidades listadas nos artigos 2.º e 7.º do CCP. É quem define os documentos, avalia as propostas, adjudica e paga. No Adjudica cada entidade tem uma ficha pública com os contratos e concursos que publicou.
Erros e omissões
Erros e omissões são as falhas das peças do procedimento que os interessados detetam e têm de comunicar numa lista, no primeiro terço do prazo de entrega: dados desconformes com a realidade, quantidades em falta, condições técnicas inexequíveis ou erros do projeto (artigo 50.º, n.º 2, do CCP). Os que a entidade não aceitar expressamente consideram-se rejeitados; em obras, não os apontar tem custos na execução.
Guia: Como ler um caderno de encargos
Esclarecimentos
Os esclarecimentos são as perguntas que os interessados podem fazer sobre as peças do procedimento no primeiro terço do prazo de entrega das propostas, e as respostas que a entidade tem de dar até ao fim do segundo terço (artigo 50.º do CCP). As respostas fazem parte dos documentos e prevalecem sobre eles. Uma resposta tardia obriga a prorrogar o prazo (artigo 64.º).
Guia: Como ler um caderno de encargos
IMPIC
O IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, é o organismo público que regula a contratação pública em Portugal e gere o portal BASE, onde todos os contratos públicos são publicados. Emite também os alvarás e certificados de empreiteiro de obras públicas, exigidos como habilitação nas empreitadas. Os dados do Adjudica vêm do portal BASE, em dados abertos.
Impugnação
A impugnação é o meio de contestar uma decisão do procedimento, como a exclusão de uma proposta ou a adjudicação a outro concorrente. Pode ser administrativa, dirigida à própria entidade, ou judicial, no tribunal administrativo, através do contencioso pré-contratual, com prazos curtos contados da notificação. Nos concursos flexíveis criados em 2026 os prazos de impugnação administrativa podem ser reduzidos a três dias.
Lote
Um lote é uma parte autónoma de um concurso que pode ser adjudicada separadamente, por exemplo por zona geográfica ou por tipo de produto. A divisão em lotes facilita o acesso das PMEs, e o CCP obriga a entidade a fundamentar a decisão de não dividir acima de certos valores (artigo 46.º-A). Pode haver uma adjudicação por lote, em momentos diferentes (artigo 73.º, n.º 2).
Peças do procedimento
As peças do procedimento são os documentos que definem um concurso (artigo 40.º do CCP): no concurso público, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos; no ajuste direto e na consulta prévia, o convite e o caderno de encargos. Estão disponíveis na plataforma eletrónica da entidade. Os esclarecimentos e retificações publicados durante o prazo passam a fazer parte delas.
Guia: Como ler um caderno de encargos
Plataforma eletrónica
A plataforma eletrónica é o sítio onde a entidade publica os documentos e onde os concorrentes submetem as propostas, com assinatura eletrónica qualificada (artigo 62.º do CCP). Em Portugal operam várias plataformas certificadas, como a acinGov, a Vortal, a anoGov e a SaphetyGov, e cada entidade escolhe a sua. O anúncio no base.gov indica qual, e o registo é feito pela empresa em cada uma.
Prazo de apresentação das propostas
O prazo de apresentação das propostas é o tempo, fixado no anúncio ou no convite, para submeter a proposta na plataforma. Tem mínimos legais no concurso público: 6 dias em bens e serviços, 14 em obras e 30 com anúncio no Jornal Oficial da UE (artigos 135.º e 136.º do CCP). Conta-se de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados, e termina à hora fixada.
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Preço anormalmente baixo
Um preço é anormalmente baixo quando a entidade considera, com fundamento, que não chega para cumprir as obrigações legais e os custos do contrato (artigo 71.º do CCP). A lei não fixa percentagem: os documentos podem definir um limiar ou a entidade decide caso a caso. Antes de excluir, o júri tem de pedir esclarecimentos por escrito; a proposta só é excluída se a justificação não for aceite.
Guia: Preço anormalmente baixo: o que é e como justificar
Preço contratual
O preço contratual é o preço a pagar pela entidade pública pela execução de todas as prestações do contrato, tal como resulta da proposta adjudicada, sem IVA (artigo 97.º do CCP). É o valor publicado no base.gov para cada contrato e a base de cálculo da caução. Não confundir com o preço máximo, que é o teto que a entidade fixou antes do concurso.
Guia: Caução em concursos públicos: quanto é e quando se paga
Preço máximo
O preço máximo é o valor máximo que a entidade está disposta a pagar pelo contrato, fixado no caderno de encargos ou no programa do procedimento (artigo 47.º do CCP). Nos documentos aparece com outro nome técnico. Uma proposta acima dele é excluída. Desde 2026 a fixação é facultativa; sem preço máximo, a entidade pode não adjudicar se todos os preços forem inaceitáveis face ao mercado.
Guia: Como ler um caderno de encargos
Programa do procedimento
O programa do procedimento é o regulamento do concurso (artigo 41.º do CCP): define os documentos da proposta, o critério de adjudicação e o modelo de avaliação, os prazos, a caução, as habilitações exigidas e o modo de entrega na plataforma. Não se confunde com o caderno de encargos, que contém as cláusulas do contrato. No ajuste direto e na consulta prévia o seu papel é feito pelo convite.
Guia: Como ler um caderno de encargos
Proposta
A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade a vontade de contratar e o modo como se dispõe a fazê-lo (artigo 56.º do CCP). É constituída pelos documentos do artigo 57.º: o preço e os outros atributos em concurso, os termos e condições exigidos e, em obras, a lista de preços unitários, o plano de trabalhos e o cronograma financeiro. Desde 2026 vale, por si, como declaração de que o concorrente não está impedido.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
Prorrogação do prazo
A prorrogação do prazo é o alargamento do tempo para entregar propostas. É obrigatória quando a entidade responde tarde aos esclarecimentos ou altera aspetos fundamentais dos documentos (artigo 64.º, n.ºs 1 e 3, do CCP), e facultativa a pedido fundamentado de qualquer interessado (n.º 4). Aproveita a todos os concorrentes e é publicada por aviso.
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Relatório final
O relatório final é o documento em que o júri, depois de ponderar as observações dos concorrentes à audiência prévia, confirma ou altera a ordenação das propostas e a propõe ao órgão competente para a decisão de contratar (artigo 148.º do CCP). Com base nele é tomada a decisão de adjudicação, notificada a todos os concorrentes.
Relatório preliminar
O relatório preliminar é o documento em que o júri do concurso propõe a ordenação das propostas e a exclusão das que não cumprem as regras, com fundamentação (artigo 146.º do CCP). É enviado a todos os concorrentes, que têm um prazo de audiência prévia para se pronunciar por escrito antes do relatório final. É aqui que se contestam a pontuação e as exclusões.
Revisão de preços
A revisão de preços é a atualização do preço contratual durante a execução, segundo uma fórmula fixada no caderno de encargos, para refletir a variação dos custos de mão de obra, materiais e equipamentos. É típica das empreitadas de longa duração e protege o empreiteiro da inflação. Nos contratos por ajuste direto simplificado o preço não é revisível (artigo 129.º do CCP).
Subcontratação
A subcontratação é a execução de parte do contrato por uma terceira empresa, o subcontratado, sob responsabilidade do adjudicatário. O CCP regula-a nos artigos 316.º e seguintes, e em obras os subempreiteiros podem ser indicados na proposta para cobrir categorias do alvará que o concorrente não tem, com declaração de compromisso. O caderno de encargos pode limitá-la.
Guia: Documentos de habilitação: o que entregar e quando
TED e JOUE
O JOUE, Jornal Oficial da União Europeia, é onde os anúncios de concursos acima dos limiares europeus têm de ser publicados, e o TED (Tenders Electronic Daily) é a versão eletrónica desse suplemento, pesquisável por código CPV e país. Em 2026 e 2027 os limiares são 5 404 000 € em obras e 216 000 € em bens e serviços para a maioria das entidades (artigo 474.º do CCP).
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações
Tribunal de Contas (visto)
O visto do Tribunal de Contas é a fiscalização prévia a que estão sujeitos os contratos públicos acima de um valor fixado anualmente na lei do Orçamento do Estado. O contrato só produz efeitos financeiros depois do visto, o que pode atrasar o início dos pagamentos em semanas. Nesses contratos o adjudicatário pode ter de apresentar um plano de prevenção da corrupção (artigo 81.º, n.º 9, do CCP).
Valor estimado do contrato
O valor estimado do contrato é o preço que a entidade prevê pagar por todas as prestações, incluindo prorrogações e vantagens para o adjudicatário, calculado com critérios económicos objetivos (artigo 17.º do CCP, desde 2026). É este valor, e não o preço máximo, que determina se a entidade pode usar o ajuste direto, a consulta prévia ou tem de abrir concurso, e se o anúncio vai ao Jornal Oficial da UE.
Guia: Ajuste direto e consulta prévia: limites em 2026
Visita ao local
A visita ao local é a inspeção do sítio da obra ou do serviço que os documentos podem prever ou exigir antes da entrega das propostas. O CCP manda ter em conta o tempo necessário para a visita ao fixar o prazo (artigo 63.º, n.º 2). Quando é obrigatória, a falta de comparência pode levar à exclusão da proposta, por isso convém marcá-la logo no primeiro terço do prazo.
Guia: Prazos dos concursos públicos e prorrogações

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