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Caução: quanto é, quando a prestas e como a recuperas

Resposta curta

A caução é a garantia que o adjudicatário presta antes de assinar o contrato: vale no máximo 5 % do preço contratual, ou até 10 % se o preço foi considerado anormalmente baixo (artigo 89.º do CCP).

Desde 1 de outubro de 2026 a entidade pode dispensá-la em contratos com preço inferior a 1 000 000 € (artigo 88.º, n.º 2), e presta-se em 10 dias após a notificação da adjudicação, por depósito, garantia bancária ou seguro-caução (artigo 90.º).

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Para que serve a caução?

O artigo 88.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos diz que, nos contratos em que a entidade paga um preço, deve ser exigida ao adjudicatário uma caução "destinada a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais". É o dinheiro, ou a garantia, que a entidade pode acionar se não assinares o contrato, se não entregares a obra ou se houver defeitos que não corriges.

A caução é pedida só ao vencedor, depois da adjudicação. Não se paga para concorrer. A notificação da decisão de adjudicação (artigo 77.º, n.º 2) é que te manda prestar a caução, indicando expressamente o valor, ao mesmo tempo que pede os documentos de habilitação.

Quanto é a caução?

SituaçãoValor da cauçãoArtigo do CCP
Regra geralno máximo 5 % do preço contratual, fixado conforme a complexidade e o valor do contrato89.º, n.º 1
Preço considerado anormalmente baixo (limiar definido nos documentos do concurso)no máximo 10 % do preço contratual89.º, n.º 2
Peças sem valor fixado5 % ou 10 %, conforme o caso89.º, n.º 6
Contrato com prorrogaçõesreferência ao preço do período inicial; cada prorrogação exige nova caução89.º, n.º 4
Contratos de execução duradoura superior a 5 anosa percentagem aplica-se só ao primeiro terço da duração89.º, n.º 5
Contratos em que a entidade não paga preço (concessões)até 2 % da utilidade económica imediata89.º, n.º 3

Os 5 % são um máximo, não um valor fixo: o programa do procedimento pode fixar 2 % ou 3 %. Vale a pena procurar a percentagem nos documentos antes de fazer contas, porque ela entra nos teus custos financeiros.

Quando é que não há caução?

O artigo 88.º, n.º 2, permite à entidade não exigir caução em três casos: quando o preço contratual é inferior a 1 000 000 € (até 30 de setembro de 2026 o limite era 500 000 €; o Decreto-Lei n.º 177/2026 duplicou-o), quando o adjudicatário é uma entidade pública, e nos contratos de pequeno valor que nem precisam de ser reduzidos a escrito. Repara no verbo: "pode não ser exigida". A dispensa é uma escolha da entidade, não um direito teu; lê o programa.

Quando dispensa a caução, a entidade pode em alternativa reter até 10 % de cada pagamento, se o caderno de encargos o previr (n.º 3). É frequente nas empreitadas: recebes 90 % de cada auto de medição e os 10 % ficam retidos como garantia. Para a tesouraria, é um custo real que convém pôr no preço.

Há ainda a possibilidade de substituir a caução por um seguro de execução do contrato ou por uma declaração de responsabilidade solidária de um banco, quando o programa o admitir (n.º 4).

Como e quando se presta?

O artigo 90.º dá 10 dias a contar da notificação da adjudicação para prestar a caução, e tens de comprovar a prestação junto da entidade no dia seguinte (n.º 1). Os prazos contam-se de forma contínua, incluindo fins de semana (artigo 470.º, n.º 3). Se falhares por facto que te seja imputável, a adjudicação caduca e a entidade adjudica ao seguinte (artigo 91.º).

As formas admitidas (n.º 2) são: depósito em dinheiro ou em títulos do Estado, garantia bancária ou seguro-caução. O programa do procedimento tem de incluir os modelos dos documentos (n.º 5), e a garantia bancária tem de ser à primeira solicitação: o banco paga de imediato o que a entidade exigir, até ao limite da caução (n.º 6).

  • Garantia bancária: o banco cobra uma comissão trimestral sobre o valor garantido e, muitas vezes, exige contragarantias. É rápida se já tens linha aprovada.
  • Seguro-caução: uma seguradora emite a apólice; costuma ser mais barato para empresas sem plafond bancário, mas exige análise de risco.
  • Depósito: imobiliza o dinheiro durante anos. Só compensa em contratos muito curtos.

Exemplo numérico: uma empreitada de 420 000 €

Quando se liberta a caução?

O artigo 295.º do CCP fixa o calendário. Sem obrigações de garantia, a entidade liberta a caução integralmente 30 dias depois de cumpridas todas as obrigações (n.º 3). Com garantia até 3 anos, liberta-a 30 dias depois de terminar esse prazo (n.º 4). Com garantia superior a 3 anos, como nas obras, liberta por fases: 30 % no fim do primeiro ano, 30 % no segundo, 15 % no terceiro, 15 % no quarto e os 10 % restantes no quinto (n.º 5). A liberação depende de não haver defeitos por corrigir (n.º 8).

Se o prazo passar e a entidade não libertar, podes notificá-la e, 15 dias depois, promover tu a liberação (n.º 9); a mora dá direito a indemnização pelos custos de manter a garantia (n.º 10). Poucas empresas usam este direito, e os bancos continuam a cobrar comissões sobre garantias que já deviam estar libertadas.

Outros termos deste guia no glossário. Para veres os concursos abertos com o preço máximo de cada um, e planeares a caução antes de concorrer, consulta a lista pública ou os planos do Adjudica.

Perguntas frequentes

Tenho de prestar caução para apresentar a proposta?

Não. A caução é pedida só ao adjudicatário, com a notificação da adjudicação (artigo 77.º, n.º 2, do CCP). Para concorrer não se paga nada à entidade.

A caução é sempre 5 %?

É no máximo 5 % do preço contratual (artigo 89.º, n.º 1); o programa pode fixar menos. Se o preço foi considerado anormalmente baixo por um limiar dos documentos, pode ir até 10 % (n.º 2). Se o programa não fixar valor, aplicam-se 5 % ou 10 %, respetivamente (n.º 6).

Posso prestar a caução por seguro em vez de garantia bancária?

Sim. O artigo 90.º, n.º 2, admite depósito em dinheiro ou títulos, garantia bancária ou seguro-caução, em qualquer dos casos segundo os modelos do programa do procedimento.

O que acontece se não prestar a caução a tempo?

Se o atraso te for imputável, a adjudicação caduca (artigo 91.º) e a entidade adjudica à proposta seguinte. O prazo é de 10 dias a contar da notificação, contados de forma contínua.

Quando recupero a caução numa empreitada?

Com garantia superior a 3 anos, por fases: 30 % no fim do primeiro ano, 30 % no segundo, 15 % no terceiro, 15 % no quarto e 10 % no quinto (artigo 295.º, n.º 5), desde que não haja defeitos por corrigir.

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