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Ajuste direto e consulta prévia: até quanto se pode contratar em 2026
Resposta curta
Desde 1 de outubro de 2026, uma entidade pública pode contratar por ajuste direto até menos de 75 000 € em bens e serviços e até menos de 150 000 € em empreitadas, e por consulta prévia até menos de 130 000 € em bens e serviços e menos de 1 000 000 € em obras (artigos 19.º e 20.º do CCP, na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026).
Acima disso há concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com anúncio no Jornal Oficial da UE a partir dos limiares europeus.
Por José BrandãoPublicado a
O que mudou a 1 de outubro de 2026?
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, reviu o Código dos Contratos Públicos (CCP) e subiu bastante os valores até aos quais uma entidade pública pode escolher um fornecedor sem concurso. Entrou em vigor a 1 de outubro de 2026 e aplica-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data (artigo 10.º do decreto-lei). Um concurso lançado em setembro continua a seguir os valores antigos.
Os limites passaram a medir-se pelo valor estimado do contrato (artigo 17.º do CCP), que é o preço que a entidade prevê pagar por tudo o que o contrato inclui, com prorrogações. Antes a lei falava em "valor do contrato"; a mudança de nome vem com regras novas de cálculo e contra o fracionamento artificial (artigo 17.º-B).
| Tipo de contrato | Ajuste direto | Consulta prévia | Antes de 1 out. 2026 |
|---|---|---|---|
| Bens e serviços (art. 20.º) | inferior a 75 000 € | inferior a 130 000 € | 20 000 € e 75 000 € |
| Empreitadas de obras públicas (art. 19.º) | inferior a 150 000 € | inferior a 1 000 000 € | 30 000 € e 150 000 € |
| Outros contratos (art. 21.º) | inferior a 75 000 € | inferior a 130 000 € | 50 000 € e 100 000 € |
O ajuste direto simplificado, em que a entidade adjudica diretamente sobre uma fatura, não mudou: continua até 5 000 € em bens e serviços e 10 000 € em empreitadas (artigo 128.º do CCP). É o regime das compras pequenas, sem plataforma eletrónica e sem contrato escrito.
Qual é a diferença entre ajuste direto e consulta prévia?
No ajuste direto a entidade convida uma só empresa e negoceia com ela. Não há anúncio e, na prática, só sabes do contrato quando aparece publicado no base.gov, já assinado. Na consulta prévia a entidade tem de convidar pelo menos três empresas (artigo 21.º, n.º 1, alínea b), do CCP, e o mesmo nos artigos 19.º e 20.º) e escolhe a melhor proposta entre as que receber. Também não há anúncio público: entras se fores convidado.
Em ambos os casos a escolha é da entidade, mas há um travão: o artigo 113.º, n.º 2, do CCP proíbe convidar uma empresa à qual a mesma entidade já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anteriores, contratos por ajuste direto ou consulta prévia cujo preço acumulado iguale ou ultrapasse o limite desse procedimento. Com os limites a subir, o teto de acumulação sobe também, mas as adjudicações anteriores a outubro de 2026 continuam a contar.
A revisão de 2026 trouxe ainda a consulta prévia especial (artigos 127.º-A a 127.º-C): convite a pelo menos cinco empresas, para contratos abaixo dos limiares europeus e abaixo de 2 000 000 €, em áreas como fundos europeus, habitação, saúde ou transformação digital. Veio substituir o regime da Lei n.º 30/2021, que foi revogado nessa parte.
A partir de que valor há concurso público?
Sempre que o valor estimado iguale ou ultrapasse o limite da consulta prévia, a entidade tem de abrir um concurso público ou um concurso limitado por prévia qualificação. Até aos limiares europeus o anúncio sai só no Diário da República e no portal BASE; a partir deles tem de ir também ao Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), o que alarga os prazos (ver o guia sobre prazos e prorrogações).
Os limiares europeus para 2026 e 2027 constam do Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 e do artigo 474.º do CCP: 5 404 000 € para empreitadas de obras públicas e 216 000 € para bens e serviços comprados por autarquias, hospitais, escolas e outras entidades que não sejam o Estado. Para o Estado, a republicação do CCP escreve 139 000 € e o regulamento europeu fixa 140 000 €; o próprio artigo 474.º, n.º 5, diz que prevalece o valor do ato europeu. Serviços sociais e outros serviços específicos têm um limiar de 750 000 €.
Abaixo dos limiares europeus a entidade pode usar o novo concurso público flexível (artigos 161.º-A e seguintes): mantém o anúncio público, mas pode dispensar formalidades, avaliar por fases, fazer leilão eletrónico ou abrir negociação, e encurtar para três dias os prazos de audiência prévia.
Exemplo: uma empresa de limpeza e uma câmara municipal
A lição para quem vende ao Estado: um limite mais alto não dá direito a nada. Dá à entidade a possibilidade de te convidar sem concurso, e isso só acontece se ela souber que existes. É por isso que vale a pena ter o perfil da empresa atualizado nas plataformas e nas fichas públicas, e acompanhar quem compra o que fazes.
O que isto muda para uma PME
- Mais contratos vão ser fechados sem anúncio, sobretudo em obras até 1 000 000 €. Os convites dependem de a entidade te conhecer: contactos diretos, histórico de contratos e presença nas plataformas contam mais.
- Os concursos públicos que continuam a existir são, em média, maiores. Preparar uma proposta competitiva passa a valer mais a pena, porque cada concurso representa mais faturação.
- O base.gov continua a publicar todos os contratos, incluindo os ajustes diretos. É aí que vês quem compra, a quem e por quanto. O Adjudica lê esses dados todos os dias e mostra-te, por entidade, quanto abaixo do preço máximo costumam ficar os contratos adjudicados.
- As regras de acumulação do artigo 113.º obrigam as entidades a rodar fornecedores. Uma empresa que nunca foi convidada tem aqui uma porta de entrada.
Para o vocabulário destes procedimentos, consulta o glossário. Para saber como se decide entre propostas num concurso, lê o guia sobre o critério de adjudicação. E se queres receber os concursos abertos para a tua empresa todos os dias, vê os planos do Adjudica: o Básico não tem custo.
Perguntas frequentes
Os limites de 75 000 € e 150 000 € incluem IVA?
Não. Os valores do CCP são sem IVA: o valor estimado do contrato é o preço a pagar pela entidade, antes do imposto. Um serviço de 70 000 € mais IVA cabe no ajuste direto; um de 75 000 € sem IVA já não cabe, porque a lei exige um valor inferior ao limite.
Um concurso lançado em setembro de 2026 segue os valores novos?
Não. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 177/2026 aplica as alterações aos procedimentos iniciados depois de 1 de outubro de 2026. Os que começaram antes seguem os limites antigos: 20 000 € e 75 000 € em bens e serviços, 30 000 € e 150 000 € em obras.
Uma entidade pode dividir uma compra em várias para ficar abaixo do limite?
Não. O artigo 17.º-B do CCP, novo em 2026, proíbe o fracionamento artificial: o valor estimado calcula-se pela necessidade global, e as compras que servem a mesma necessidade agregam-se. Dividir só para escolher um procedimento mais simples é ilegal.
Quantas empresas tem de ser convidadas numa consulta prévia?
Pelo menos três, segundo os artigos 19.º a 21.º do CCP. Na consulta prévia especial, criada em 2026 para áreas como fundos europeus, habitação e saúde, são pelo menos cinco (artigo 127.º-A).
Onde vejo os ajustes diretos que uma câmara fez?
No portal BASE (base.gov.pt), onde todos os contratos públicos são publicados, incluindo os feitos sem concurso. O Adjudica organiza esses dados por entidade e por empresa, para veres com quem cada câmara, hospital ou escola costuma contratar.