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Prazos dos concursos públicos: quanto tempo tens e quando o prazo é prorrogado
Resposta curta
Num concurso público sem anúncio na UE o prazo para entregar propostas não pode ser inferior a 6 dias em bens e serviços nem a 14 dias em obras (artigo 135.º do CCP); com anúncio no Jornal Oficial da UE são 30 dias (artigo 136.º).
Os prazos contam-se de forma contínua, com fins de semana e feriados (artigo 470.º, n.º 3), e têm de ser prorrogados quando a entidade responde tarde aos esclarecimentos ou altera aspetos fundamentais dos documentos do concurso (artigo 64.º).
Por José BrandãoPublicado a
Quais são os prazos mínimos para apresentar propostas?
O prazo é fixado livremente pela entidade, mas com mínimos (artigo 63.º, n.º 1, do CCP) e tendo em conta o tempo necessário para preparar a proposta, incluindo visitas ao local (n.º 2). Os mínimos do concurso público são:
| Concurso público | Prazo mínimo | Artigo do CCP |
|---|---|---|
| Sem anúncio no JOUE, bens e serviços | 6 dias desde o envio do anúncio para publicação | 135.º, n.º 1 |
| Sem anúncio no JOUE, empreitadas | 14 dias; redutível a 6 em obras de manifesta simplicidade | 135.º, n.ºs 1 e 2 |
| Com anúncio no JOUE | 30 dias desde o envio do anúncio à UE | 136.º, n.º 1 |
| Com anúncio no JOUE e anúncio de pré-informação | 15 dias, se a pré-informação saiu entre 35 dias e 12 meses antes | 136.º, n.º 2 |
| Com anúncio no JOUE, urgência fundamentada | 15 dias | 136.º, n.º 3 |
Estes são mínimos, e são curtos. Na prática a maior parte dos concursos nacionais de serviços dá 10 a 20 dias e os de obras 20 a 30. O que conta para ti é a data e hora limite no anúncio: o Adjudica lista os concursos abertos com os que fecham primeiro em cima, porque é essa a ordem em que tens de decidir.
No ajuste direto e na consulta prévia não há mínimos legais: o prazo é o do convite. Para os limites destes procedimentos, lê o guia sobre o ajuste direto e a consulta prévia em 2026.
Como se contam os prazos?
O artigo 470.º do CCP é claro: os prazos para apresentar propostas, candidaturas e soluções são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (n.º 3). Os restantes prazos da fase de formação contam-se nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a suspensão em férias (n.º 1). O dia do envio do anúncio não conta; o prazo termina à hora fixada no anúncio do último dia, que pode ser um domingo.
Há dois prazos internos que dependem do prazo total e que convém marcar logo: o primeiro terço, até ao qual podes pedir esclarecimentos e tens de apontar erros e omissões, e o segundo terço, até ao qual a entidade responde (artigo 50.º). Com 14 dias, o primeiro terço acaba ao fim de 4 dias e meio e o segundo ao fim de 9 dias e meio. Lê o guia como ler um caderno de encargos para o que fazer nesse tempo.
Quando é que o prazo tem de ser prorrogado?
O artigo 64.º do CCP distingue prorrogações obrigatórias e facultativas.
- Resposta tardia aos esclarecimentos: se as retificações ou os esclarecimentos do artigo 50.º forem comunicados depois do fim do segundo terço, o prazo deve ser prorrogado, no mínimo, pelo tempo do atraso (n.º 1). Com anúncio no JOUE, a prorrogação não pode ser inferior a 6 dias, ou 4 nos casos de urgência (n.º 2).
- Alterações de aspetos fundamentais: se as retificações ou a aceitação de erros e omissões mudarem aspetos fundamentais dos documentos, em qualquer momento, o prazo deve ser prorrogado, no mínimo, pelo tempo já decorrido desde o início até à comunicação (n.º 3). Na prática, o relógio volta ao zero.
- A pedido: qualquer interessado pode pedir, com fundamento, a prorrogação do prazo, e a entidade pode concedê-la pelo período que considerar adequado; a prorrogação aproveita a todos (n.º 4). A revisão de 2026 deixou de exigir que o interessado tenha adquirido os documentos.
As decisões de prorrogação cabem ao órgão que decidiu contratar, juntam-se aos documentos e são publicadas por aviso (n.º 5). Se a entidade responder tarde e não prorrogar, tens fundamento para impugnar: a jurisprudência tem anulado concursos em que o prazo útil para incorporar esclarecimentos ficou reduzido a dias.
Como pedir uma prorrogação que seja aceite
Um pedido de prorrogação ao abrigo do artigo 64.º, n.º 4, tem mais hipóteses de ser aceite se for concreto:
- Diz o que falta e porquê: uma visita ao local só marcada para o dia 10 num prazo de 14; um esclarecimento pendente que altera quantidades; um feriado prolongado no meio do prazo.
- Pede um número de dias, não "mais tempo". Cinco dias úteis justificados são mais fáceis de dar do que uma prorrogação aberta.
- Submete o pedido pela plataforma, dentro do prazo e cedo. Um pedido no último dia é quase sempre indeferido por não deixar margem de decisão.
- Se o fundamento for uma resposta tardia da entidade ou uma alteração fundamental, não é um pedido: é um direito. Cita os n.ºs 1 ou 3 do artigo 64.º, não o n.º 4.
Depois de entregar: validade da proposta e outros prazos
Entregue a proposta, ficas obrigado a mantê-la durante 66 dias a contar do fim do prazo de entrega, salvo prazo maior fixado no programa (artigo 65.º). É o tempo que a entidade tem para avaliar, fazer o relatório preliminar, ouvir os concorrentes e adjudicar; se demorar mais, podes retirar a proposta sem penalização. Até ao fim do prazo de entrega podes retirá-la e apresentar outra (artigo 137.º).
Já como adjudicatário, os prazos são curtos: documentos de habilitação no prazo do programa, caução em 10 dias (artigo 90.º), suprimento de irregularidades em até 5 dias (artigo 72.º, n.º 3) e, antes da caducidade da adjudicação, audiência prévia de até 5 dias (artigo 86.º, n.º 3). O guia sobre documentos de habilitação tem o detalhe.
O Adjudica lembra-te dos prazos dos concursos que guardas e dos que a IA identifica para a tua empresa, por email no plano Pro. Vê os planos. Termos deste guia no glossário.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo mínimo de um concurso público em Portugal?
Sem anúncio na UE, 6 dias para bens e serviços e 14 dias para empreitadas, contados do envio do anúncio para publicação (artigo 135.º do CCP). Com anúncio no Jornal Oficial da UE, 30 dias (artigo 136.º), redutíveis a 15 com anúncio de pré-informação ou urgência fundamentada.
Os prazos contam com fins de semana e feriados?
Sim. Os prazos para apresentar propostas são contínuos e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (artigo 470.º, n.º 3, do CCP). Se o último dia for um domingo, a proposta tem de ser submetida nesse domingo, até à hora fixada.
A entidade é obrigada a prorrogar o prazo?
Em dois casos sim: quando responde aos esclarecimentos ou retifica os documentos depois do segundo terço do prazo (artigo 64.º, n.º 1) e quando as alterações mudam aspetos fundamentais dos documentos (n.º 3). A pedido de um interessado, a prorrogação é facultativa (n.º 4).
Durante quanto tempo tenho de manter a proposta?
66 dias a contar do fim do prazo de entrega, salvo prazo superior fixado no programa do procedimento ou no convite (artigo 65.º do CCP).
Posso corrigir a proposta depois de submetida?
Até ao fim do prazo de entrega podes retirá-la e apresentar uma nova (artigo 137.º). Depois disso não podes alterar os atributos; só irregularidades formais podem ser supridas a pedido do júri, em até 5 dias (artigo 72.º, n.º 3).