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Prazos dos concursos públicos: quanto tempo tens e quando o prazo é prorrogado

Resposta curta

Num concurso público sem anúncio na UE o prazo para entregar propostas não pode ser inferior a 6 dias em bens e serviços nem a 14 dias em obras (artigo 135.º do CCP); com anúncio no Jornal Oficial da UE são 30 dias (artigo 136.º).

Os prazos contam-se de forma contínua, com fins de semana e feriados (artigo 470.º, n.º 3), e têm de ser prorrogados quando a entidade responde tarde aos esclarecimentos ou altera aspetos fundamentais dos documentos do concurso (artigo 64.º).

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Quais são os prazos mínimos para apresentar propostas?

O prazo é fixado livremente pela entidade, mas com mínimos (artigo 63.º, n.º 1, do CCP) e tendo em conta o tempo necessário para preparar a proposta, incluindo visitas ao local (n.º 2). Os mínimos do concurso público são:

Concurso públicoPrazo mínimoArtigo do CCP
Sem anúncio no JOUE, bens e serviços6 dias desde o envio do anúncio para publicação135.º, n.º 1
Sem anúncio no JOUE, empreitadas14 dias; redutível a 6 em obras de manifesta simplicidade135.º, n.ºs 1 e 2
Com anúncio no JOUE30 dias desde o envio do anúncio à UE136.º, n.º 1
Com anúncio no JOUE e anúncio de pré-informação15 dias, se a pré-informação saiu entre 35 dias e 12 meses antes136.º, n.º 2
Com anúncio no JOUE, urgência fundamentada15 dias136.º, n.º 3
Valores do CCP na redação do DL 177/2026, confirmados no Diário da República. O anúncio vai ao JOUE a partir dos limiares europeus (ver o guia dos limites de 2026).

Estes são mínimos, e são curtos. Na prática a maior parte dos concursos nacionais de serviços dá 10 a 20 dias e os de obras 20 a 30. O que conta para ti é a data e hora limite no anúncio: o Adjudica lista os concursos abertos com os que fecham primeiro em cima, porque é essa a ordem em que tens de decidir.

No ajuste direto e na consulta prévia não há mínimos legais: o prazo é o do convite. Para os limites destes procedimentos, lê o guia sobre o ajuste direto e a consulta prévia em 2026.

Como se contam os prazos?

O artigo 470.º do CCP é claro: os prazos para apresentar propostas, candidaturas e soluções são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (n.º 3). Os restantes prazos da fase de formação contam-se nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a suspensão em férias (n.º 1). O dia do envio do anúncio não conta; o prazo termina à hora fixada no anúncio do último dia, que pode ser um domingo.

Há dois prazos internos que dependem do prazo total e que convém marcar logo: o primeiro terço, até ao qual podes pedir esclarecimentos e tens de apontar erros e omissões, e o segundo terço, até ao qual a entidade responde (artigo 50.º). Com 14 dias, o primeiro terço acaba ao fim de 4 dias e meio e o segundo ao fim de 9 dias e meio. Lê o guia como ler um caderno de encargos para o que fazer nesse tempo.

Quando é que o prazo tem de ser prorrogado?

O artigo 64.º do CCP distingue prorrogações obrigatórias e facultativas.

  • Resposta tardia aos esclarecimentos: se as retificações ou os esclarecimentos do artigo 50.º forem comunicados depois do fim do segundo terço, o prazo deve ser prorrogado, no mínimo, pelo tempo do atraso (n.º 1). Com anúncio no JOUE, a prorrogação não pode ser inferior a 6 dias, ou 4 nos casos de urgência (n.º 2).
  • Alterações de aspetos fundamentais: se as retificações ou a aceitação de erros e omissões mudarem aspetos fundamentais dos documentos, em qualquer momento, o prazo deve ser prorrogado, no mínimo, pelo tempo já decorrido desde o início até à comunicação (n.º 3). Na prática, o relógio volta ao zero.
  • A pedido: qualquer interessado pode pedir, com fundamento, a prorrogação do prazo, e a entidade pode concedê-la pelo período que considerar adequado; a prorrogação aproveita a todos (n.º 4). A revisão de 2026 deixou de exigir que o interessado tenha adquirido os documentos.

As decisões de prorrogação cabem ao órgão que decidiu contratar, juntam-se aos documentos e são publicadas por aviso (n.º 5). Se a entidade responder tarde e não prorrogar, tens fundamento para impugnar: a jurisprudência tem anulado concursos em que o prazo útil para incorporar esclarecimentos ficou reduzido a dias.

Como pedir uma prorrogação que seja aceite

Um pedido de prorrogação ao abrigo do artigo 64.º, n.º 4, tem mais hipóteses de ser aceite se for concreto:

  • Diz o que falta e porquê: uma visita ao local só marcada para o dia 10 num prazo de 14; um esclarecimento pendente que altera quantidades; um feriado prolongado no meio do prazo.
  • Pede um número de dias, não "mais tempo". Cinco dias úteis justificados são mais fáceis de dar do que uma prorrogação aberta.
  • Submete o pedido pela plataforma, dentro do prazo e cedo. Um pedido no último dia é quase sempre indeferido por não deixar margem de decisão.
  • Se o fundamento for uma resposta tardia da entidade ou uma alteração fundamental, não é um pedido: é um direito. Cita os n.ºs 1 ou 3 do artigo 64.º, não o n.º 4.

Depois de entregar: validade da proposta e outros prazos

Entregue a proposta, ficas obrigado a mantê-la durante 66 dias a contar do fim do prazo de entrega, salvo prazo maior fixado no programa (artigo 65.º). É o tempo que a entidade tem para avaliar, fazer o relatório preliminar, ouvir os concorrentes e adjudicar; se demorar mais, podes retirar a proposta sem penalização. Até ao fim do prazo de entrega podes retirá-la e apresentar outra (artigo 137.º).

Já como adjudicatário, os prazos são curtos: documentos de habilitação no prazo do programa, caução em 10 dias (artigo 90.º), suprimento de irregularidades em até 5 dias (artigo 72.º, n.º 3) e, antes da caducidade da adjudicação, audiência prévia de até 5 dias (artigo 86.º, n.º 3). O guia sobre documentos de habilitação tem o detalhe.

O Adjudica lembra-te dos prazos dos concursos que guardas e dos que a IA identifica para a tua empresa, por email no plano Pro. Vê os planos. Termos deste guia no glossário.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo de um concurso público em Portugal?

Sem anúncio na UE, 6 dias para bens e serviços e 14 dias para empreitadas, contados do envio do anúncio para publicação (artigo 135.º do CCP). Com anúncio no Jornal Oficial da UE, 30 dias (artigo 136.º), redutíveis a 15 com anúncio de pré-informação ou urgência fundamentada.

Os prazos contam com fins de semana e feriados?

Sim. Os prazos para apresentar propostas são contínuos e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (artigo 470.º, n.º 3, do CCP). Se o último dia for um domingo, a proposta tem de ser submetida nesse domingo, até à hora fixada.

A entidade é obrigada a prorrogar o prazo?

Em dois casos sim: quando responde aos esclarecimentos ou retifica os documentos depois do segundo terço do prazo (artigo 64.º, n.º 1) e quando as alterações mudam aspetos fundamentais dos documentos (n.º 3). A pedido de um interessado, a prorrogação é facultativa (n.º 4).

Durante quanto tempo tenho de manter a proposta?

66 dias a contar do fim do prazo de entrega, salvo prazo superior fixado no programa do procedimento ou no convite (artigo 65.º do CCP).

Posso corrigir a proposta depois de submetida?

Até ao fim do prazo de entrega podes retirá-la e apresentar uma nova (artigo 137.º). Depois disso não podes alterar os atributos; só irregularidades formais podem ser supridas a pedido do júri, em até 5 dias (artigo 72.º, n.º 3).

Vê isto aplicado aos concursos abertos para a tua empresa

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